segunda-feira, 10 de março de 2014

Exploração Comercial do Sexo - Calourada XI de Agosto 2014

REGULAMENTAR OU NÃO A PROSTITUIÇÃO NO BRASIL: UMA DISCUSSÃO DE GÊNERO, CLASSE E EXPLORAÇÃO

A prostituição se caracteriza, basicamente, pela troca consciente de favores sexuais por dinheiro. Em cada país, existem normas que dizem respeito a esse tipo de prática, desde locais em que é proibido, até aqueles em que a atividade é regulamentada e enquadrada como atividade de trabalho. As mulheres, cis e trans, são maioria dentre os que praticam a prostituição, mas também existem homens que tomam parte na atividade. As mulheres trans, por exemplo, são as mais vulneráveis, numa lógica de estigmatização, transfobia e violência.

O corpo feminino, historicamente, sofre com a violência machista. A dominação do gênero masculino abarca todos os aspectos da vida da mulher – proibindo ou podando sua participação pública, hipersexualizando seu corpo, violentando-a psicológica e fisicamente e impondo obrigações à sua vida privada: desde a completa dedicação ao lar, até mesmo a obrigação de ceder sexualmente ao marido, comprovando sua falta de autonomia sobre o próprio corpo.

Apesar de alguns avanços nos dias de hoje, a vida das mulheres continua sob a dominação de um sistema opressor e patriarcal. Fica claro, portanto, que a prostituição, há muito praticada, foi desenvolvida dentro desse mesmo sistema e deve ser problematizada. Diversos movimentos feministas ao redor do mundo trazem importantes reflexões a respeito da prática da prostituição e de sua regulamentação, essenciais à luta das mulheres.

Quem são as mulheres em situação de prostituição no Brasil?

Jovens, adultas ou até mesmo crianças. O aliciamento de mulheres para a prática da prostituição é comum no Brasil. A lucratividade dos estabelecimentos em que isso ocorre é imensa, e representa um mercado ilegal, visto que as mulheres em situação de prostituição estão, no geral, sob a tutela de um cafetão (ou cafetina) que as explora sexualmente e ganha sobre seu trabalho. Essa discussão transcende o patriarcado e rende-se também ao modo de produção capitalista – que se desenvolveu em todas as atividades de troca humanas, expondo mais ainda o sistema patriarcal e estabelecendo relações de exploração jamais antes vistas.

“Depois da Tailândia, o Brasil tem o segundo maior número de menores de idade em situação de prostituição no mundo, cerca de 500 mil, de acordo com a UNICEF”. É preciso compreender que as mais afetadas pela prostituição são as mulheres sujeitas à pobreza e que, em busca de condições melhores de vida, sujeitam-se à prostituição e a exploração ou, em diversos casos, são enganadas e levadas para longe de suas famílias, onde são abusadas, forçadas ao uso de drogas e exploradas sexualmente todos os dias. No Brasil, estão tipificadas algumas condutas relacionadas à prostituição, que vão do artigo 227 ao 232 do Código Penal Brasileiro. O crime de rufianismo, por exemplo, é aquele praticado pelos cafetões e cafetinas, quando lucram

sobre a atividade sexual de alguém. As mulheres negras representam a maioria das mulheres pobres no Brasil e, consequentemente, são as mais exploradas, traficadas e violentadas todos os dias. Seus corpos, em herança quente do período colonial, são sexualizados, vulneráveis e mercantilizados. E são elas as maiores vítimas de prostituição no Brasil.

A regulamentação da prostituição: medida necessária ou um tapume na violência contra a mulher?

Recentemente, o Deputado Federal Jean Wyllys (PSOL-RJ) apresentou o Projeto de Lei conhecido por Gabriela Leite que visa regulamentar a prática da prostituição no Brasil. Com isso, as mulheres em situação de prostituição passariam a ser trabalhadoras regulamentadas, com direitos trabalhistas iguais aos de qualquer categoria – podendo, por exemplo, agrupar-se em cooperativas e sindicatos oficiais. A atividade dos cafetões e cafetinas não seria mais ilegal e haveria, desse modo, a formação de vínculo empregatício entre patrão e trabalhador. Vale ressaltar que, no projeto, a atividade dos cafetões e cafetinas está limitada a 50% do ganho da trabalhadora na atividade – o que é um valor absurdamente alto e exploratório.

Criticado por diversas organizações de mulheres, como um setor feminino da CUT, o projeto foi acusado de servir de escudo à exploração que milhares de mulheres sofrem todos os dias. A regulamentação foi vista como uma forma de fechar os olhos para as origens da prostituição como se vê, e como uma medida que não ataca as causas, mas as consequências.

Por outro lado, é válido ressaltar que a proposta não surgiu à toa. Existe a demanda de trabalhadoras prostitutas por direitos e, querendo ou não, isso daria visibilidade à categoria. Contudo, é praticamente inócuo se a lei não vier aliada ao combate ao tráfico e à exploração infantil. A prostituta deve ser uma trabalhadora consciente, que exerce sua profissão porque assim o quer – dentro dos limites do sistema capitalista, naturalmente – e não porque foi forçada a isso.

Qualquer texto que, como esse, se proponha a discutir a regulamentação da prostituição poderá pecar pela ausência de explicações mais aprofundadas sobre o tema – visto quão dificultoso é destrinchar toda a problemática da mercantilização dos corpos femininos. Esse debate, que gera polêmicas dentro do campo da esquerda brasileira, precisa ser atualizado, trazido para o espaço público e pensado principalmente por mulheres, e mais, por aquelas que são diretamente afetadas todos os dias: as mulheres em situação de prostituição e as mulheres pobres que vivem na periferia e convivem, todos os dias, com o assédio, a violência física e a exploração sexual.

Nesse sentido, o Centro Acadêmico XI de Agosto - Gestão Coletivo Contraponto convida a tod@s para o evento ''Exploração Comercial do Sexo'' que contará com as convidadas:

- Janaína Lima (Centro de Referência da Diversidade- Prefeitura de São Paulo)
- Maria Fernanda (Marcha Mundial das Mulheres)

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