NOTA DE ESCLARECIMENTO E APOIO AO QUINTO ANO
NOTA DE ESCLARECIMENTO E APOIO AO QUINTO ANO
No dia 02 de Dezembro de 2013, a reunião extraordinária da Comissão de
Graduação, adotando uma das interpretações possíveis, deliberou pela
exclusão dos 12 créditos lançados nos históricos escolares em
contrariedade à da Deliberação CG/FD Nº 01/2011. O efeito de tal decisão
é a impossibilidade de estudantes colarem grau já no próximo dia 19.
Narram esses alunos que, instruídos pelos servidores da própria
Faculdade, fizeram requerimento formal à Comissão de Graduação, com a
prova da frequência e da aprovação dos estudos anteriores por meio de
seus históricos escolares, pleiteando, ao final, o aproveitamento desses
estudos com créditos de disciplinas optativas livres. Os créditos eram
acrescidos ao prontuário do aluno que, a partir de então, passava a
programar o restante de sua graduação contando com tais créditos,
pensando que tudo se passou da forma escorreita. Ocorre que a Comissão
de Graduação veio a ter conhecimento que o procedimento era equivocado. O
equívoco consistia num erro de tramitação e de interpretação das normas
pela Seção de Alunos. Ao invés de repassar os requerimentos à Comissão
de Graduação, a Seção de Alunos, supondo ser esse o posicionamento
correto a ser adotado, acrescia os créditos pleiteados ao prontuário do
aluno. Esse proceder da Seção de Alunos parece ter sido tomado após a
Deliberação CG-FD nº 01/2011, que permite duas interpretações: uma
autorizando o aproveitamento dos estudos de anterior graduação como
disciplinas optativas livres e outra no sentido de que tais disciplinas
só poderiam ser cursadas enquanto o aluno tivesse frequentando o curso
de Direito. A primeira interpretação gramaticalmente possível, é
importante ressaltar, correspondem à praxe da maior parte das unidades
da USP, que permitem o aproveitamento de estudos anteriores como
optativas livres. Ainda, a primeira interpretação é a provida de maior
logicidade, uma vez que o aluno de segunda graduação pode aproveitar
estudos para ser dispensado de disciplinas optativas eletivas e até
mesmo de disciplinas obrigatórias, de modo que é pouco inteligível o
entendimento da CG-FD de não autorizar o aproveitamento de estudos como
optativas livres.
Tais alunos, que de boa-fé fizeram requerimento à
CG, estão sendo punidos pelo erro da própria Administração, o que fere o
princípio da proteção da confiança, defendidos por juristas de renome
como Canotilho, Jorge Miranda, Maria Sylvia Di Pietro e Marçal Justen
Filho. Sim, porque, uma vez feito o requerimento e obtendo uma resposta
juridicamente plausível – afinal, a maioria das unidades da USP entende
assim –, não poderiam tais alunos serem sacrificados pelo erro da
própria Administração, uma vez que acreditaram que essa, como sói
acontecer, teria agido dentro da legalidade. A crença que esses alunos
nutriram de que todo o procedimento feito pela Administração foi regular
e compatível com o Direito não pode ser ignorada no momento de
invalidação do ato, de modo que, mesmo que ele venha a ser declarado
nulo, esses alunos de boa-fé não podem ser prejudicados. Ainda mais
agora, a apenas 10 dias da colação de grau, em que não há mais
possibilidade para cursar esses créditos sem a postergação da graduação,
com os consequentes efeitos deletérios, na vida profissional,
acadêmica, além de transtornos de ordem emocional.
Esses
acontecimentos refletem a tão criticada falta de participação dos
estudantes e trabalhadores nas instâncias deliberativas da FDUSP, uma
vez que não tiveram espaço para reverter tal presunção de má-fé.
Com esta nota de esclarecimento e apoio, o Centro Acadêmico XI de
Agosto - gestão Coletivo Contraponto -, a Representação Discente da
FDUSP - gestão Coletivo Primavera, e alunos do 5º ano tornam pública a
insatisfação com a decisão da CG e o modo com que essa decisão foi
tomada. Por fim, cabe destacar que, caso as medidas administrativas não
sejam suficientes para tutelar os interesses dos e das estudantes,
recorrer-se-á ao Judiciário, por meio de um mandado de segurança
coletivo.
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