terça-feira, 10 de dezembro de 2013

NOTA DE ESCLARECIMENTO E APOIO AO QUINTO ANO

                                                NOTA DE ESCLARECIMENTO E APOIO AO QUINTO ANO

No dia 02 de Dezembro de 2013, a reunião extraordinária da Comissão de Graduação, adotando uma das interpretações possíveis, deliberou pela exclusão dos 12 créditos lançados nos históricos escolares em contrariedade à da Deliberação CG/FD Nº 01/2011. O efeito de tal decisão é a impossibilidade de estudantes colarem grau já no próximo dia 19.
 
Narram esses alunos que, instruídos pelos servidores da própria Faculdade, fizeram requerimento formal à Comissão de Graduação, com a prova da frequência e da aprovação dos estudos anteriores por meio de seus históricos escolares, pleiteando, ao final, o aproveitamento desses estudos com créditos de disciplinas optativas livres. Os créditos eram acrescidos ao prontuário do aluno que, a partir de então, passava a programar o restante de sua graduação contando com tais créditos, pensando que tudo se passou da forma escorreita. Ocorre que a Comissão de Graduação veio a ter conhecimento que o procedimento era equivocado. O equívoco consistia num erro de tramitação e de interpretação das normas pela Seção de Alunos. Ao invés de repassar os requerimentos à Comissão de Graduação, a Seção de Alunos, supondo ser esse o posicionamento correto a ser adotado, acrescia os créditos pleiteados ao prontuário do aluno. Esse proceder da Seção de Alunos parece ter sido tomado após a Deliberação CG-FD nº 01/2011, que permite duas interpretações: uma autorizando o aproveitamento dos estudos de anterior graduação como disciplinas optativas livres e outra no sentido de que tais disciplinas só poderiam ser cursadas enquanto o aluno tivesse frequentando o curso de Direito. A primeira interpretação gramaticalmente possível, é importante ressaltar, correspondem à praxe da maior parte das unidades da USP, que permitem o aproveitamento de estudos anteriores como optativas livres. Ainda, a primeira interpretação é a provida de maior logicidade, uma vez que o aluno de segunda graduação pode aproveitar estudos para ser dispensado de disciplinas optativas eletivas e até mesmo de disciplinas obrigatórias, de modo que é pouco inteligível o entendimento da CG-FD de não autorizar o aproveitamento de estudos como optativas livres.
 
Tais alunos, que de boa-fé fizeram requerimento à CG, estão sendo punidos pelo erro da própria Administração, o que fere o princípio da proteção da confiança, defendidos por juristas de renome como Canotilho, Jorge Miranda, Maria Sylvia Di Pietro e Marçal Justen Filho. Sim, porque, uma vez feito o requerimento e obtendo uma resposta juridicamente plausível – afinal, a maioria das unidades da USP entende assim –, não poderiam tais alunos serem sacrificados pelo erro da própria Administração, uma vez que acreditaram que essa, como sói acontecer, teria agido dentro da legalidade. A crença que esses alunos nutriram de que todo o procedimento feito pela Administração foi regular e compatível com o Direito não pode ser ignorada no momento de invalidação do ato, de modo que, mesmo que ele venha a ser declarado nulo, esses alunos de boa-fé não podem ser prejudicados. Ainda mais agora, a apenas 10 dias da colação de grau, em que não há mais possibilidade para cursar esses créditos sem a postergação da graduação, com os consequentes efeitos deletérios, na vida profissional, acadêmica, além de transtornos de ordem emocional.
 
Esses acontecimentos refletem a tão criticada falta de participação dos estudantes e trabalhadores nas instâncias deliberativas da FDUSP, uma vez que não tiveram espaço para reverter tal presunção de má-fé.
 
Com esta nota de esclarecimento e apoio, o Centro Acadêmico XI de Agosto - gestão Coletivo Contraponto -, a Representação Discente da FDUSP - gestão Coletivo Primavera, e alunos do 5º ano tornam pública a insatisfação com a decisão da CG e o modo com que essa decisão foi tomada. Por fim, cabe destacar que, caso as medidas administrativas não sejam suficientes para tutelar os interesses dos e das estudantes, recorrer-se-á ao Judiciário, por meio de um mandado de segurança coletivo.

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