Os dados recentes da FUVEST para o vestibular de ingresso em 2013 demonstram claramente que a democracia racial é um mito a ser combatido no imaginário popular. Uma construção teórica que serviu de ferramenta política para mascarar um país com uma elite que nega-se, muitas vezes, a acertar a equação das oportunidades e da inclusão pela cidadania aos herdeiros do sistema escravagista. A universidade pública do país considerada a maior no mérito acadêmico reuniu somente 14% de negras e negros entre seus 11 mil calouros neste ano. Na carreira do Direito, dos 560 integrantes, 9% se declararam negros (http://bit.ly/11xch3g). Ao mesmo tempo, o governo de Geraldo Alckmin (PSDB) propõe um famigerado programa de suposta inclusão por “mérito” no ensino superior público estadual, opondo mais uma barreira ao ingressante de escola pública, posto que seria necessária uma “pré-graduação” de dois anos, em ensino semi-presencial, sem que haja quaisquer garantias de vagas na USP, na UNESP ou na UNICAMP – visto que o aluno terá de obter desempenho superior a 70%. A UNIVESP, outra criação tucana, é o ensino virtual, questionável do ponto de vista da qualidade acadêmica e, como disse o Ministro da Educação Aloizio Mercadante, contra o propósito fundamental da Lei Federal de Cotas, que é a promoção da diversidade étnica pela convivência entre diferentes dentro da universidade pública.
Ademais, estes dois anos a mais de Graduação, efetivamente, aumentariam a evasão escolar, uma vez que a enorme maioria dos egressos do ensino público (que hoje perfazem um quarto dos calouros uspianos, sendo que são 80% da composição do ensino médio paulista no geral) são filhos da classe trabalhadora, tendo depositado também as esperanças de ingresso no mercado de trabalho (quanto mais distante o resultado prático, menor a disposição de graduar-se). Os resultados da política de cotas são amplamente conhecidos: dadas as oportunidades, o ingressante pela reserva de vagas tem o mesmo desempenho, e muitas vezes supera o estudante ingresso pelo sistema regular. Uma equação de fácil explicação: muitas vezes, o cotista tem na universidade sua única oportunidade de romper o ciclo de pobreza, de “crescer na vida” – na maioria das vezes é o primeiro em sua família a cursar uma universidade. As cotas não foram pensadas para ajudar os negros a se conscientizarem. Sua consciência é forjada por eles próprios, em seu cotidiano, e com as dificuldades próprias de quem é socialmente negro para os olhos dessa mesma sociedade de herança escravagista. Elas servirão para educar, isto sim, as elites brancas – que agora terão de olhar os ex-escravos na mesma mesa, na mesma sala, na mesma escola.
A Lei nº 12.711, sancionada pela Presidenta Dilma em agosto passado, instituiu como política de Estado as cotas sociais e raciais nas universidades públicas federais; em 50% para alunos oriundos do Ensino Médio público, com recorte de 25% para àqueles com renda familiar per capita até 1,5 salário mínimo, e dentro dos 50% um recorte étnico conforme a composição de negros e indígenas de cada unidade federativa consoante o senso do IBGE. Além disso, estabelece um prazo de dez anos para possível revisão da política de ação afirmativa – que, nunca é demais lembrar, teve sua constitucionalidade questionada no STF na ADPF (Descumprimento de Preceito Fundamental) nº 186, de autoria do Democratas, na época com seu bravateiro Demóstenes Torres. E o STF se pronunciou, unânime, na conformidade das ações afirmativas com cunho racial com a discriminação positiva prevista na Constituição. Ou seja, tratar os desiguais desigualmente, sob o escopo da promoção da igualdade de oportunidades. Há projetos em trâmite na Assembleia Legislativa paulista para a adoção de cotas sociais e raciais nas estaduais paulistas (PL 530/2004 e 321/2012). É ali que deve ser feita a batalha do jogo democrático, onde o povo está representado – não nos Conselhos Universitários, onde a estrutura de poder não permite sequer a participação paritária dos trabalhadores, estudantes e professores das próprias universidades.
Deve-se pensar que a questão racial no Brasil não é pauta de direito de minorias, e sim uma questão que exclui metade do país. Nosso país tem maioria negra, 51%. É o segundo país, quantitativamente, com mais negros (menos apenas que a Nigéria). Contudo, só 6% dos negros tem diploma de universitário (número que era de 2% há quinze anos). Políticas públicas específicas para o combate ao racismo foram adotadas nos últimos anos. A criação da SEPPIR (Secretaria de Políticas Públicas para a Promoção da Igualdade Racial), no primeiro ano do Governo Lula, com status e orçamento de ministério, por onde passaram Matilde Ribeiro, Edson Santos e hoje está Luiza Bairros. A aprovação de legislações afirmativas: a Lei que institui o ensino da história e cultura afro-brasileira e indígena no Ensino Fundamental e Médio (Lei nº 10.639/2003, alterada pela 11.645/2008), alterando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9.394/96), como mecanismo de estabelecer uma identidade política e cultural negra no país. O Estatuto da Igualdade Racial (em que pese as várias negociações ante o projeto original do Senador Paulo Paim PT/RS) foi institucionalizado em Lei (12.288/2010), com os dispositivos legais para a elaboração de políticas públicas afirmativas, também nos concursos públicos promovidos pelo Poder Público – ofertando, portanto, iguais oportunidades para suas carreiras.
Na questão dos quilombolas, o reconhecimento da propriedade que lhes é peculiar: em 20 de novembro de 2003 (dia da consciência negra), o Decreto 4.887 assinado pelo então presidente Lula regulamentou o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos. Tal Decreto regulamentou o Art. 68 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), decisão política e legitimada pela soberania popular no Legislativo. Contudo, o marco teve a constitucionalidade questionada no STF por – adivinhem – o PFL (atual Democratas, alinhado à bancada ruralista), em 2004, na ADI nº 3.239. O Relator Cezar Peluso votou pela procedência, contra o direito dos quilombolas. A Mina. Rosa Weber pediu vista dos autos. O processo aguarda retorno há mais de um ano para o Plenário. Trata-se de agenda de lutas do movimento negro e dos movimentos populares em geral não permitir que o STF cometa este retrocesso na decisão política do povo brasileiro em regulamentar o acesso das comunidades quilombolas às terras que lhe são de direito. Para além disso, a priorização no estabelecimento de parcerias geopolíticas com a África, estratégicas do ponto de vista social e econômico, mas também no protagonismo Sul-Sul no plano político. Políticas como o ProUni, que dentre as 1,2 milhão de bolsas de estudo nas universidades particulares, concedeu 50% dessas vagas para negros e negras. Dos 40 milhões de brasileiros e brasileiras que atingiram a classe C nos últimos dez anos, 75% são negras e negros. Ao mesmo tempo, a desigualdade de renda é facilmente perceptível no que tange ao seu recorte racial: no Bolsa Família, 2/3 das mais de 16 milhões de famílias beneficiadas pela complementação da renda são “chefiadas” por negras ou negros.
No que tange ao aparato de segurança pública, o racismo mostra a sua face nas estatísticas do verdadeiro genocídio da população jovem negra das periferias urbanas. Consequência conhecida da cultura de impunidade histórica, nas violações perpetradas pelos antigos donos de escravos. O Brasil é o país em que a elite escravagista aprovou uma ‘lei para inglês ver’ (em 1831), abolindo o tráfico negreiro formalmente – fruto de tratado com a Inglaterra como mecanismo de reconhecimento da independência. Na prática, de 1808 até a Lei Euzebio de Queiroz (que extinguiu de vez o tráfico estrangeiro, com a nacionalização definitiva dos traficantes, indultados ilegalmente pelo Estado escravagista), entraram 1,4 mi de africanos – aproximadamente 1/3 dos que aqui aportaram desde o séc. XVI. E, após 1850, rumaram para o Sudeste e Sul, no tráfico interno de escravos, constituindo a concentração de capital necessária nas lavouras de café, para mais tarde servirem de bases para a industrialização. E foram os latifundiários escravagistas que constituíram o quadro de concentrada propriedade fundiária, alicerce da reprodução da miséria no pós-Abolição.
Os desafios estão elencados. As escolas ainda não implementaram o ensino da história e da cultura africanas. As tarefas na construção de um país socialmente justo, soberano e com igualdade de oportunidades, perpassam pelos desafios de se estimular a convivência entre a diversidade, o pluralismo de pontos de vista (principalmente no tocante ao acesso democrático à produção de conteúdo e à informação) e as condições materiais de crescimento e emancipação dos indivíduos mediante as oportunidades. O Estado e nossas instituições ainda estão permeados pelo racismo institucionalizado. Os negros não ocupam postos de poder político. A criança negra não tem exemplos para seguir como referência política. São irrisórios nos três poderes. São poucos nas chefias de empresa, na formulação política de partidos, sindicatos, movimentos... São menos ainda nas peças de publicidade (o argumento elitista dos publicitários é que historicamente, o negro não era consumidor – e as propagandas precisam forjar elementos que se pareçam com seu público) e nos canais de TV. E quando são, estão em posições subsidiárias, vide as novelas e os jornalísticos.
Fato é que o racismo institucionalizado é tarefa a ser combatido pela juventude no dia-a-dia, mediante novas formulações políticas e o estímulo ao protagonismo de novos atores, com outras cores, raças, classes... Não há democracia material sem solução da questão racial, não há cidadania para todos sem participação política dos negros.
O Coletivo Contraponto convida todas e todos estudantes e trabalhadores para o evento sobre “O mito da democracia racial no Brasil”, a ser realizado na terça-feira, 14 de maio, às 19h00, no Pátio das Arcadas. Comporão a Mesa:
- Matilde Ribeiro – Ministra da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial 2003-08, e atual Secretária-Adjunta da SEPPIR municipal em SP;
- Silvio de Almeida – Presidente do Instituto Luiz Gama e Doutor em Filosofia do Direito pela USP;
- Flavinho – CONEN (Coordenação Nacional de Entidades Negras);
- Orlando Silva – atual Vereador pelo PCdoB/SP; Ministro dos Esportes 2006-11; e, 1º Presidente negro da UNE, entre 1995-97. (a confirmar)
Ademais, estes dois anos a mais de Graduação, efetivamente, aumentariam a evasão escolar, uma vez que a enorme maioria dos egressos do ensino público (que hoje perfazem um quarto dos calouros uspianos, sendo que são 80% da composição do ensino médio paulista no geral) são filhos da classe trabalhadora, tendo depositado também as esperanças de ingresso no mercado de trabalho (quanto mais distante o resultado prático, menor a disposição de graduar-se). Os resultados da política de cotas são amplamente conhecidos: dadas as oportunidades, o ingressante pela reserva de vagas tem o mesmo desempenho, e muitas vezes supera o estudante ingresso pelo sistema regular. Uma equação de fácil explicação: muitas vezes, o cotista tem na universidade sua única oportunidade de romper o ciclo de pobreza, de “crescer na vida” – na maioria das vezes é o primeiro em sua família a cursar uma universidade. As cotas não foram pensadas para ajudar os negros a se conscientizarem. Sua consciência é forjada por eles próprios, em seu cotidiano, e com as dificuldades próprias de quem é socialmente negro para os olhos dessa mesma sociedade de herança escravagista. Elas servirão para educar, isto sim, as elites brancas – que agora terão de olhar os ex-escravos na mesma mesa, na mesma sala, na mesma escola.
A Lei nº 12.711, sancionada pela Presidenta Dilma em agosto passado, instituiu como política de Estado as cotas sociais e raciais nas universidades públicas federais; em 50% para alunos oriundos do Ensino Médio público, com recorte de 25% para àqueles com renda familiar per capita até 1,5 salário mínimo, e dentro dos 50% um recorte étnico conforme a composição de negros e indígenas de cada unidade federativa consoante o senso do IBGE. Além disso, estabelece um prazo de dez anos para possível revisão da política de ação afirmativa – que, nunca é demais lembrar, teve sua constitucionalidade questionada no STF na ADPF (Descumprimento de Preceito Fundamental) nº 186, de autoria do Democratas, na época com seu bravateiro Demóstenes Torres. E o STF se pronunciou, unânime, na conformidade das ações afirmativas com cunho racial com a discriminação positiva prevista na Constituição. Ou seja, tratar os desiguais desigualmente, sob o escopo da promoção da igualdade de oportunidades. Há projetos em trâmite na Assembleia Legislativa paulista para a adoção de cotas sociais e raciais nas estaduais paulistas (PL 530/2004 e 321/2012). É ali que deve ser feita a batalha do jogo democrático, onde o povo está representado – não nos Conselhos Universitários, onde a estrutura de poder não permite sequer a participação paritária dos trabalhadores, estudantes e professores das próprias universidades.
Deve-se pensar que a questão racial no Brasil não é pauta de direito de minorias, e sim uma questão que exclui metade do país. Nosso país tem maioria negra, 51%. É o segundo país, quantitativamente, com mais negros (menos apenas que a Nigéria). Contudo, só 6% dos negros tem diploma de universitário (número que era de 2% há quinze anos). Políticas públicas específicas para o combate ao racismo foram adotadas nos últimos anos. A criação da SEPPIR (Secretaria de Políticas Públicas para a Promoção da Igualdade Racial), no primeiro ano do Governo Lula, com status e orçamento de ministério, por onde passaram Matilde Ribeiro, Edson Santos e hoje está Luiza Bairros. A aprovação de legislações afirmativas: a Lei que institui o ensino da história e cultura afro-brasileira e indígena no Ensino Fundamental e Médio (Lei nº 10.639/2003, alterada pela 11.645/2008), alterando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9.394/96), como mecanismo de estabelecer uma identidade política e cultural negra no país. O Estatuto da Igualdade Racial (em que pese as várias negociações ante o projeto original do Senador Paulo Paim PT/RS) foi institucionalizado em Lei (12.288/2010), com os dispositivos legais para a elaboração de políticas públicas afirmativas, também nos concursos públicos promovidos pelo Poder Público – ofertando, portanto, iguais oportunidades para suas carreiras.
Na questão dos quilombolas, o reconhecimento da propriedade que lhes é peculiar: em 20 de novembro de 2003 (dia da consciência negra), o Decreto 4.887 assinado pelo então presidente Lula regulamentou o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos. Tal Decreto regulamentou o Art. 68 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), decisão política e legitimada pela soberania popular no Legislativo. Contudo, o marco teve a constitucionalidade questionada no STF por – adivinhem – o PFL (atual Democratas, alinhado à bancada ruralista), em 2004, na ADI nº 3.239. O Relator Cezar Peluso votou pela procedência, contra o direito dos quilombolas. A Mina. Rosa Weber pediu vista dos autos. O processo aguarda retorno há mais de um ano para o Plenário. Trata-se de agenda de lutas do movimento negro e dos movimentos populares em geral não permitir que o STF cometa este retrocesso na decisão política do povo brasileiro em regulamentar o acesso das comunidades quilombolas às terras que lhe são de direito. Para além disso, a priorização no estabelecimento de parcerias geopolíticas com a África, estratégicas do ponto de vista social e econômico, mas também no protagonismo Sul-Sul no plano político. Políticas como o ProUni, que dentre as 1,2 milhão de bolsas de estudo nas universidades particulares, concedeu 50% dessas vagas para negros e negras. Dos 40 milhões de brasileiros e brasileiras que atingiram a classe C nos últimos dez anos, 75% são negras e negros. Ao mesmo tempo, a desigualdade de renda é facilmente perceptível no que tange ao seu recorte racial: no Bolsa Família, 2/3 das mais de 16 milhões de famílias beneficiadas pela complementação da renda são “chefiadas” por negras ou negros.
No que tange ao aparato de segurança pública, o racismo mostra a sua face nas estatísticas do verdadeiro genocídio da população jovem negra das periferias urbanas. Consequência conhecida da cultura de impunidade histórica, nas violações perpetradas pelos antigos donos de escravos. O Brasil é o país em que a elite escravagista aprovou uma ‘lei para inglês ver’ (em 1831), abolindo o tráfico negreiro formalmente – fruto de tratado com a Inglaterra como mecanismo de reconhecimento da independência. Na prática, de 1808 até a Lei Euzebio de Queiroz (que extinguiu de vez o tráfico estrangeiro, com a nacionalização definitiva dos traficantes, indultados ilegalmente pelo Estado escravagista), entraram 1,4 mi de africanos – aproximadamente 1/3 dos que aqui aportaram desde o séc. XVI. E, após 1850, rumaram para o Sudeste e Sul, no tráfico interno de escravos, constituindo a concentração de capital necessária nas lavouras de café, para mais tarde servirem de bases para a industrialização. E foram os latifundiários escravagistas que constituíram o quadro de concentrada propriedade fundiária, alicerce da reprodução da miséria no pós-Abolição.
Os desafios estão elencados. As escolas ainda não implementaram o ensino da história e da cultura africanas. As tarefas na construção de um país socialmente justo, soberano e com igualdade de oportunidades, perpassam pelos desafios de se estimular a convivência entre a diversidade, o pluralismo de pontos de vista (principalmente no tocante ao acesso democrático à produção de conteúdo e à informação) e as condições materiais de crescimento e emancipação dos indivíduos mediante as oportunidades. O Estado e nossas instituições ainda estão permeados pelo racismo institucionalizado. Os negros não ocupam postos de poder político. A criança negra não tem exemplos para seguir como referência política. São irrisórios nos três poderes. São poucos nas chefias de empresa, na formulação política de partidos, sindicatos, movimentos... São menos ainda nas peças de publicidade (o argumento elitista dos publicitários é que historicamente, o negro não era consumidor – e as propagandas precisam forjar elementos que se pareçam com seu público) e nos canais de TV. E quando são, estão em posições subsidiárias, vide as novelas e os jornalísticos.
Fato é que o racismo institucionalizado é tarefa a ser combatido pela juventude no dia-a-dia, mediante novas formulações políticas e o estímulo ao protagonismo de novos atores, com outras cores, raças, classes... Não há democracia material sem solução da questão racial, não há cidadania para todos sem participação política dos negros.
O Coletivo Contraponto convida todas e todos estudantes e trabalhadores para o evento sobre “O mito da democracia racial no Brasil”, a ser realizado na terça-feira, 14 de maio, às 19h00, no Pátio das Arcadas. Comporão a Mesa:
- Matilde Ribeiro – Ministra da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial 2003-08, e atual Secretária-Adjunta da SEPPIR municipal em SP;
- Silvio de Almeida – Presidente do Instituto Luiz Gama e Doutor em Filosofia do Direito pela USP;
- Flavinho – CONEN (Coordenação Nacional de Entidades Negras);
- Orlando Silva – atual Vereador pelo PCdoB/SP; Ministro dos Esportes 2006-11; e, 1º Presidente negro da UNE, entre 1995-97. (a confirmar)
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